Os consumidores brasileiros que por razões éticas, ambientais e ligadas à
saúde rejeitam o consumo de produtos de origem animal,
contam agora, a exemplo dos consumidores de outros países, com a
garantia de dois selos: ‘VEGANO” e “VEGANO ORGÂNICO”, os quais serão
atribuídos aos produtos e serviços que tenham sido inspecionados e
obtido uma atestação de conformidade com as normas estabelecidas pelo
referencial.
Os selos, fruto da parceria firmada entre a SOCIEDADE VEGETARIANA
BRASILEIRA e a ECOCERT BRASIL, foram apresentados oficialmente às
empresas, produtores e consumidores brasileiros durante a BIOFACH
AMERICA LATINA, em São Paulo, nos dias 16 a 18 de outubro, nos estandes
da SVB e da ECOCERT BRASIL.
REFERENCIAL PARA O USO DOS SELOS "VEGANO" E VEGANO ORGÂNICO"
RESUMO
Esta ficha sintética permite assimilar o
essencial do referencial “VEGANO” e “VEGANO ORGÂNICO” e destina-se as
empresas que visam uma atestação de conformidade de seus produtos ou
serviços com as normas estabelecidas pelo referido caderno de encargos. A garantia oferecida aos consumidores implica no comprometimento dos
operadores em respeitar os critérios do referencial.
O
referencial, privado, foi constituído em parceria da SVB-SOCIEDADE
VEGETARIANA BRASILEIRA com a ECOCERT BRASIL e profissionais
vegetarianos, interessados na valorização das substâncias vegetais
naturais, no respeito ao meio ambiente, aos animais e ao consumidor; em
colaboração com especialistas independentes; em relação com organismos
europeus, especialmente a IVU – International Vegetarian Union, com o
objetivo de harmonizar conceitos.
Os consumidores brasileiros
que por razões éticas, ambientais e ligadas à saúde rejeitam o consumo de
produtos animais ou de origem animal, contam agora , a exemplo dos
consumidores de outros países, com a garantia de dois selos: ‘VEGANO” e
“VEGANO ORGÂNICO”, os quais serão atribuídos aos produtos e serviços
que tenham sido inspecionados e obtido uma atestação de conformidade
com as normas estabelecidas pelo referencial.
PONTOS ESSENCIAIS PARA ATESTAÇÃO DE CONFORMIDADE
DEFINIÇÃO DE PRODUTO VEGANO (SVB)
São
todas as substâncias ou preparados, que excluem de sua formulação
qualquer tipo de carne e seus derivados (bovinos, aves, suínos, peixes,
frutos do mar, insetos...); leite ou derivados do leite (originados de
qualquer espécie de mamíferos; ovos ou oviprodutos (de qualquer espécie
do reino animal); mel ou produtos apícolas; outros produtos de origem
animal ou que contenham produtos de origem animal (ossos, sangue,
glicerina, gorduras, gelatina, colágeno, estabilizantes, conservantes,
emulsificantes, edulcorantes...)
DEFINIÇÃO DE PRODUTO VEGANO ORGÂNICO (SVB)
São
todas as substâncias ou preparados, que excluem de sua formulação
qualquer tipo de carne e seus derivados (bovinos, aves, suínos, peixes,
frutos do mar, insetos...); leite ou derivados do leite (originados de
qualquer espécie de mamíferos; ovos ou oviprodutos (de qualquer espécie
do reino animal); mel ou produtos apícolas; outros produtos de origem
animal ou que contenham produtos de origem animal (ossos, sangue,
glicerina, gorduras, gelatina, colágeno, estabilizantes, conservantes,
emulsificantes, edulcorantes...) e que tenham sido obtidas em
conformidade com os regulamentos orgânicos
1.CAMPO DE APLICAÇÃO
Os selos “VEGANO” e “VEGANO ORGÂNICO”podem
ser utilizados sobre ingredientes, produtos e serviços (restaurantes,
pousadas, hotéis...) obtidos ou conduzidos em conformidade com o
referencial e submetidos aos critérios de inspeção estabelecidos no
mesmo. Para utilização dos selos, além da conformidade dos
ingredientes e/ou produtos e/ou serviços, os operadores deverão ter
firmado um contrato com a SVB e ECOCERT BRASIL, e deverão possuir uma
licença e atestado em curso de validade. Restaurantes destinados a
portar os selos “VEGANO” e “VEGANO ORGÂNICO” devem oferecer de forma
contínua e exclusiva pratos, bebidas e acompanhamentos cujas receitas
estão em conformidade com o presente referencial. Restaurantes que não
atendam a regra anterior ( 100 % vegano ou vegano orgânico) não poderão
portar os selos no estabelecimento. Entretanto pratos, bebidas e
acompanhamentos que atendam as exigências do presente referencial
poderão portar os respectivos selos.
2.CRITÉRIOS DE INSPEÇÃO
Para
a inspeção serão tomados em consideração:- o plano-padrão de inspeção
da ECOCERT BRASIL, estabelecido em função do referencial;
- as sanções previstas na grade de sanções em caso de irregularidades;
- a não divulgação das informações e de dados obtidos na inspeção, a não ser com autorização do produtor;
- o acesso, na inspeção, aos locais de produção, e a todas as informações para rastreabilidade dos produtos;
- o relatório anual de inspeção.
- a renovação anual obrigatória da inspeção e, por sorteio entre os projetos, inspeções não anunciadas.
3.CRITÉRIOS DE ROTULAGEM
Devem
constar sobre os rótulos o selo e as denominações que permitem a
identificação do referencial, da entidade proprietária do selo e da
certificadora responsável pela inspeção e atestação da conformidade dos
produtos. O uso do selo da certificadora sobre os rótulos é facultativo.
Inspecionado pela ECOCERT BRASIL
Sempre
que seja feita referência à certificação em peças de publicidade, na
rotulagem ou na apresentação do produto, a característica “ VEGANO” ou
“ VEGANO ORGÂNICO” deverá aparecer com as referências a SVB e à ECOCERT
BRASIL.
Dar-se-á preferência aos nomes comuns de certos
ingredientes e aditivos na medida que o nome científico desses
ingredientes e aditivos possua um equivalente vernacular, respeitado o
disposto no Código de Defesa do Consumidor e demais textos legais
brasileiros.
Menções identificando determinadas exigências do
referencial poderão ser facultativamente utilizadas pelo operador, tais
como a não utilização de qualquer produto animal ou de origem animal
ou cumulativamente, a não utilização de pesticidas e adubos de síntese
química no caso de produto vegano orgânico.
4.CRITÉRIOS PARA INGREDIENTES E PRODUTOS FINAIS
Produtos destinados a portar o selo “VEGANO”
São
permitidos todos os produtos, ingredientes, aditivos e auxiliares,
incluso provenientes da biotecnologia, desde que de origem
exclusivamente vegetal e cujo processo de obtenção, seja dos
ingredientes seja dos produtos finais, esteja em conformidade com o
referencial.
São proibidos produtos, ingredientes, aditivos e
auxiliares de origem animal ou susceptíveis de conter produtos animais
ou seus derivados, incluso carnes e leite de qualquer espécie animal,
mel e produtos da apicultura, ovos e oviprodutos, margarinas que
contenham produtos de origem animal e vitaminas A e E se conservadas em
gelatina obtida a partir de produtos de origem animal e de vitamina E
se proveniente de lanolinas de ovinos abatidos, gorduras animais
qualquer que seja sua utilização, sucos de frutas, bebidas alcoólicas e
vinagre se utilizados clarificantes de origem animal (gelatina de
clara de ovo, de peixes, de frutos do mar ou de outros produtos de
origem animal), gelatinas obtidas a partir de produtos de origem
animal, glicerina, colágeno, corantes, estabilizantes, conservantes,
emulsificantes, edulcorantes, obtidos de animais ou de produtos de
origem animal.
São igualmente proibidos os produtos,
ingredientes, aditivos e auxiliares, mesmo que de origem exclusivamente
vegetal, cujos processos de obtenção não atendem os requisitos do
referencial.
Produtos destinados a portar o selo “VEGANO ORGÂNICO”
Além
de atender todos os critérios para o selo “VEGANO” os produtos de um só
ingrediente devem ser certificados como orgânicos por certificadora
credenciada, conforme os regulamentos orgânicos em vigor; produtos
compostos devem conter no mínimo 95 % de ingredientes orgânicos, da
mesma forma certificados ; pratos (restaurantes) devem conter no mínimo
70 % de ingredientes orgânicos, certificados por certificadora
credenciada, conforme os regulamentos orgânicos em vigor;
Produtos,
ingredientes, aditivos e auxiliares propostos para uso e não
mencionados no referencial serão ser objeto de verificação pela ECOCERT
BRASIL e pela SVB, podendo ou não ser autorizados.
5.CRITÉRIOS PARA PROCESSAMENTO
O
produto final ou seus ingredientes não devem ser submetidos a
tratamentos por meio de raios ionizantes; a água utilizada nos
processos de fabricação deve ser comprovadamente potável; as operações
de produção (fabricação, acondicionamento e embalagem) devem ser
efetuadas por série completa, separadas fisicamente ou no tempo, de
operações similares referentes a produtos não abrangidos pelo
referencial.Devem ser tomadas todas as medidas necessárias para
assegurar a identificação dos lotes / rastreabilidade e evitar misturas
e/ou contaminação com produtos não obtidos conforme o referencial..
6.CRITÉRIOS PARA EMBALAGEM E ACONDICIONAMENTO
Devem
ser utilizadas, de preferência, embalagens cuja composição e processo
de fabricação excluem o uso de quaisquer ingredientes de origem animal,
entre eles tintas, corantes, plastificantes, solventes; as embalagens e
sobre-embalagens devem ser, na medida do possível, produzidas com
materiais biodegradáveis, ser recicláveis e de baixo consumo de
energia. As embalagens devem ser invioláveis de formas a garantir que
seu conteúdo não possa ser alterado antes de sua apresentação aos
consumidores. Para produtos destinados a portar o selo “VEGANO
ORGÂNICO” as embalagens e sobre-embalagens devem estar igualmente em
conformidade com os regulamentos orgânicos.
7.CRITÉRIOS PARA ESTOCAGEM
Locais
de estocagem dos ingredientes ou produtos finais devem ser
identificados e separados fisicamente (não necessariamente prédios
separados) de outras matérias primas não conformes com o referencial,
de forma a evitar misturas e contaminações.Para produtos destinados a
portar o selo “VEGANO ORGÂNICO” o controle de insetos e roedores deve
estar igualmente em conformidade com os regulamentos orgânicos.
8.CRITÉRIOS DE PUREZA DOS INGREDIENTES E PRODUTOS FINAIS
Os
valores máximos admitidos para metais pesados (cádmio, mercúrio,
chumbo, cromo, cobre, níquel, zinco, cromo total e cromo VI ) e para
resíduos de pesticidas de síntese química (organoclorados,
organofosforados, ditiocarbamatos) são os da regulamentação geral e,
para produtos destinados a portar o selo ‘VEGANO ORGÂNICO”, conforme
definidos nos regulamentos orgânicos. Outros pesticidas serão
considerados caso a caso e as ações tomadas dependerão do tipo da
substância ativa, nível máximo de resíduos tolerados em alimentos
convencionais e persistência da substância encontrada.
9.CRITÉRIOS RELATIVOS AOS SISTEMAS DE PRODUÇÃO DE VEGETAIS
Deverão
ser evitados os fertilizantes obtidos de ou que contenham farinhas de
osso, carne, sangue, peixe, crustáceos e outros frutos do mar, dando
preferência, para manter a fertilidade dos solos, ao uso de adubação
verde, restos vegetais compostados e rotação de culturas; o uso de
fertilizantes de síntese química deverá ser limitado, dando preferência
aos fertilizantes minerais de fontes naturais e obtidos por processos
físicos; deverão ser mantidas barreiras de isolamento com outros
cultivos convencionais. Para produtos destinados a portar o selo
“VEGANO ORGÂNICO” os sistemas de produção devem estar igualmente em
conformidade com os regulamentos orgânicos.
A versão completa e
revisada do referencial para atribuição dos selos “VEGANO” e “VEGANO
ORGÂNICO” está disponível, sob demanda à:
ECOCERT BRASIL: tel: (48) 32328033 e.mail:
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SVB: tel: (48) 3234-8034 e.mail:
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O
referencial para uso dos selos ‘VEGANO” e ‘VEGANO ORGÂNICO” é
propriedade da SVB e da ECOCERT BRASIL. A reprodução parcial ou total é
proibida, salvo se expressamente autorizada.
Olá, gostaria de saber quais são os produtos que são ou podem ser de origem animal e muitas pessoas não sabem, como por exemplo, gelatina, emulsificantes, e alguns conservantes com nomes que não dizem nada para lquem não conhece a área. Um abraço a todos.