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| Seg, 21 de Maio de 2007 16:59 | |
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SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Sociedade, Objetivos e Associados Art. 1o – A SOCIEDADE VEGETARIANA BRASILEIRA, a seguir denominada simplesmente SVB, rege-se, além dos Estatutos, pelo disposto no presente Regimento Interno, seu complemento, devidamente aprovado pelo Conselho Nacional. Art. 2o – Constituem objetivos e finalidades da SVB os previstos em seus Estatutos, sendo terminantemente vetado, no recinto da Sede Nacional e dos Grupos Locais da SVB, quaisquer atividades político-partidárias, ou religioso-sectárias, ou as que, fora dos recintos da SVB, envolvam o nome ou a imagem da SVB com tais atividades. Art. 3 – É a SVB integrada por todos os seus Associados em dia com o pagamento da anuidade. Qualquer atraso no pagamento da anuidade implica em perda de todos os direitos de Associado, enquanto perdurar o atraso. Art. 4 – Em caso de falta comprovada de recursos, o Presidente tem competência para dar descontos ou isentar o pagamento da anuidade. Art. 5 – Constitui dever do Associado: Art. 6 – São direitos do Associado: CAPÍTULO II Departamentos Art. 7 – A SVB, além dos demais Órgãos previstos nos Estatutos, se organiza em tantos Departamentos quantos o Presidente julgar necessário. Art. 8 – Os diferentes Departamentos da SVB podem oferecer cursos de capacitação e treinamento para porta-vozes, Coordenadores de Departamentos e Grupos Locais, palestrantes, Associados e interessados em geral, no sentido de equipar a todos com conhecimentos e habilidades práticas necessários ao bom desenvolvimento dos Objetivos da SVB. Art. 9 – As atividades dos diferentes Departamentos devem ser reportadas à Presidência, devendo contar com sua aprovação. CAPÍTULO III Grupos Locais Art. 10 – Três (3) ou mais Associados podem reunir-se e solicitar à Presidência autorização para fundar um Grupo Local. Art. 11 – O pedido para criação de Grupo Local deverá incluir: Art. 12 – Os Grupos Locais devem manter, devidamente arquivados, os Livros de Atas e de Presença, as pastas de correspondência e cópia dos Estatutos e do Regimento Interno da SVB. Na hipótese de existir Livros Caixa, esses também devem ser arquivados. Art. 13 – Os Grupos Locais devem ter um Coordenador, responsável pelos livros, correspondência, contabilidade e demais atividades. Art. 14 – Os Grupos Locais devem enviar anualmente à SVB, até a data de 31 de janeiro, um relatório, no qual devem constar, quando pertinente, os seguintes itens: Art. 15 – Considera-se extinto o Grupo Local que fique com seu quadro social reduzido a menos de dois (2) Associados. CAPÍTULO IV Processo Eleitoral Art. 16 – A SVB, a partir dos Grupos Locais, realiza eleições para representantes do Conselho Nacional, conforme os Artigos 09, 10, 11 e 14 dos Estatutos. Art. 17 – As eleições para o cargo de Coordenador de Grupo Local são definidas pelos respectivos regulamentos de cada Grupo Local; e, na hipótese de não existência de regulamento próprio, seguindo o disposto nos Estatutos e Regimento Interno da SVB. Art. 18 – As eleições ordinárias para o cargo de representante do Conselho Nacional são realizadas a cada quatro anos, tendo o Conselho Nacional definido o número de sete (7) Associados como o coeficiente para a eleição de um representante, até o máximo de sete (7) representantes para cada Grupo Local. Art. 19 – A cada quatro anos, nos anos de eleições ordinárias para representantes do Conselho Nacional, o processo eleitoral se desenvolve de acordo com o seguinte cronograma: Art. 20 – As indicações de candidatos para o cargo de representante do Conselho Nacional são feitas pelos próprios Associados, sendo que cada Associado pode propor uma (1) indicação de candidato, podendo propor inclusive a sua própria candidatura, a qual deve ser apresentada por escrito, constando a concordância da pessoa indicada, igualmente por escrito. Art. 21 – Quanto à reunião para a eleição dos representantes do Conselho Nacional, os Grupos Locais devem tomar as seguintes providências: Art. 22 – Os Grupos Locais criados entre os períodos de eleições e que tenham alcançado o número de Associados suficiente, bem como os grupos que não tinham atingido o número de Associados, podem, após alcançar esse número, realizar um processo eleitoral, seguindo as mesmas normas, para eleger representantes do Conselho Nacional, se assim decidirem. Art. 23 – Qualquer desrespeito por parte dos Grupos Locais às normas referentes ao processo eleitoral estabelecidas neste Regimento Interno e nos Estatutos, inclusive quanto aos prazos estabelecidos, implica numa suspensão do direito de eleger e ter representantes no Conselho Nacional naquela legislatura. CAPÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias Art. 24 – A SVB tem como seus porta-vozes o Presidente e porta-vozes oficiais indicados pela presidência. Art. 25 – As atividades dos Grupos Locais devem ser divulgadas no site da SVB, sem prejuízo de serem divulgadas também em outros sites. Art. 26 – O presente Regimento Interno pode ser alterado por decisão da maioria absoluta do Conselho Nacional, sendo que as alterações propostas devem ser encaminhadas aos representantes do Conselho Nacional com não menos de trinta (30) dias de antecedência da apreciação dessas alterações pelo Conselho Nacional, devendo as resoluções constar em Ata. Art. 27– Todas as questões omissas neste Regimento Interno são decididas pelo Conselho Nacional. Art. 28– Este Regimento Interno entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pelo Conselho Nacional. Florianópolis, 15 de julho de 2007
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