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Heron Santana


Heron Santana é professor de Prática Jurídica Penal da Faculdade de Direito da UFBA.

Autor de diversos artigos jurídicos publicados em revistas regionais e nacionais, integra o Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Ambiental, coordenada pelo Professor Celso Pacheco Fiorillo. Em 2002 ingressou no curso de doutorado da Faculdade de Direito da UFPE, tendo realizado  suas pesquisas na biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade do Texas, estando no momento por obter o título de doutor em direito ambiental, com a tese denominada “Abolicionismo Animal”.

Atualmente é coordenador, juntamente com Luciano Santana, da Revista Brasileira de Direito Animal, a primeira revista do gênero na América Latina, e que conta com a contribuição de autores como Tom Regan, David Favre, Laerte Levai, Edna Cardozo Dias, Sônia Felipe e outros. 

No ano de 2005, juntamente com 4 professores de direito, 5 associações de defesa dos anais e 8 estudantes de direito ingressou com o Habeas Corpus em favor da chimpanzé “Suiça”, que se encontrava aprisionada no Zoológico da cidade do Salvador, tendo o caso se tornado referência mundial, por ser o primeiro caso onde um animal foi reconhecido como sujeito de direito habilitado a defender seus direitos em juízo através do remédio heróico do Habeas Corpus.

Heron Santana estará apresentando no 1o Congresso Vegetariano Brasileiro e Latino-americano o seguinte tema:

ABOLICIONISMO ANIMAL

Milhões de animais sencientes, nascidos livres, são roubados, capturados, mutilados, vendidos como mercadoria, espoliados na realização de trabalhos forçados, ou simplesmente mortos e devorados, sem qualquer direito a defesa, e poucos de nós se compadecem com o sofrimento desses seres, muitos deles tão próximos de nós na cadeia evolutiva. Será mesmo que nós temos o direito de tratar dessa forma as outras espécies?

Embora o homem e o animal, entre outras coisas, tenham em comum o nascimento, a morte, a dor e o prazer, a tradição ocidental identifica diferenças significativas entre eles, notadamente quando se falam em corpo e alma, instinto e razão.

Segundo Aristóteles os seres vivos que se encontram nos degraus mais baixos na “Grande Cadeia dos Seres” existem para servir aos que se encontram nos degraus mais elevados, e para ele tanto os animais como as mulheres, os escravos e os estrangeiros existiam para servir ao homem racional.

É pela função intelectiva da alma que o homem procura se posicionar dentro da Cadeia dos seres, situando-se em relação ao seu inferior, o animal, mas também em relação ao seu superior, a divindade. A mente não é apenas um atributo distintivo entre o homem e os animais – da mesma forma que o bico duro, as asas e a aptidão para voar distinguem os pássaros dos outros seres vivos – ela seria uma prova do parentesco do homem com os deuses.

O estoicismo, que foi uma das principais escolas filosóficas da idade helenística, compartilha com o epicurismo e o ceticismo que existe um primado do problema moral sobre os problemas teóricos, e ao lado da doutrina aristotélica vai exercer uma grande influência na história do pensamento ocidental, uma vez que os seus ensinamentos ainda hoje são parte integrante da maioria das doutrinas filosóficas e religiosas.

Para os estóicos o ideal é a quietude (ataraxia ou apatia) consubstanciada na recusa de emoções e desejos, já que diferentemente dos animais, que estão submetidos infalivelmente ao instinto, o homem é guiado pela razão, que é um instrumento que lhe fornece as normas imutáveis de ação que constituem o direito natural. É a partir dessa  noção estoicista de logos (fala, faculdade de raciocinar) que vão ser cunhadas as definições do homem como "animal racional"(zoon logikon) e dos animais como seres vivos desprovidos de fala (aloga zoa).

Na era moderna Descartes vai levar a tradição aristotélica e estoicista às últimas conseqüências, concebendo os animais como máquinas destituídas de alma e incapazes de qualquer emoção ou sofrimento.

Esta tradição só vai ser abalada em 1871, com a publicação da obra A origem das espécies, onde Charles Darwin refuta os fundamentos filosóficos que até então sustentavam a idéia de que apenas o homem - feito à imagem e semelhança de Deus – tinha uma alma intelectiva (espírito) que legitimava o seu domínio sobre todos os animais.Com efeito, a grande revolução darwiniana  foi provar que as diferenças entre o homens e os animais são apenas de grau, e não de categoria, e que homem, portanto, não ocupa nenhum local privilegiado na ordem da criação. Inobstante, apesar do abalado ou mesmo a destruição das estruturas da tradição antropocêntrica moderna promovido por Darwin, ao provar que existe uma continuidade entre os homens e as demais espécies, estes últimos continuam excluídos da esfera de consideração jurídica ou moral. É  como se passado mais de um século após a publicação de As Revoluções dos Orbes Celestes ( 1543), a física e a matemática continuassem operando dentro do paradigma científico ptolomeico, que sustentava que os planetas giravam em torno da Terra.

Assim como a revolução copernicana foi recusada durante muito tempo porque exigia o abandono da idéia de que o homem - considerado o centro do universo moral - habitava o centro do universo, as idéias de Darwin, embora hegemônicas no campo científico, ainda não repercutiram devidamente na esfera da ética.

A partir da utilização de moderna tecnologia para analise genética, um grupo de renomados cientistas publicou recentemente na prestigiada revista americana Procedeedings of the National Academy of Sciences, uma pesquisa que revela que a semelhança entre os códigos genéticos do homem e do chimpanzé são quase idênticos, isto é, 99,4%, do modo que já existem provas científicas suficientes para afirmar que o homem e os grandes primatas pertencem à mesma família (hominidae) e ao mesmo gênero ( Homo), enquanto renomados cientistas defendem uma nova taxonomia que reclassifique os chimpanzés e os gorilas na mesma família dos homens.

Seja como for, estas novas descobertas científicas, mais cedo ou mais tarde, haverão de promover mudanças nas esferas da moral e direito, e provavelmente a forma como tratamos hoje os animais será motivo de espanto e indignação para as gerações futuras.

Por outro lado, é grande o equívoco daqueles que se opõem ao abolicionismo animal imaginar que se trata de um movimento contra a humanidade, e que portanto os homens e animais devem ser tratados de uma forma igual. É porque não deixamos de reconhecer dignidade moral ou status jurídico para membros da nossa própria espécie destituídos de atributos intelectuais, como os deficientes mentais, e até mesmo a pessoas fictícias como as associações, que devemos elevar ainda mais essa moralidade, e nela os animais, que são tão próximos de nós na cadeia evolutiva.

Isto pode ocorrer, tal como ocorreu com a escravidão, sem que seja necessária uma emenda constitucional, pois quando o inciso VII do § 1º  do art. 225 da Constituição Federal dispõe que incube ao poder público e à coletividade proteger a fauna, sem qualquer distinção, proibindo condutas que submetam os animais à crueldade, ela autoriza o próprio legislador ordinário a decretar a abolição de toda e qualquer exploração dos animais.

Tal como ocorreu com quase todos os movimentos de emancipação, é preciso um movimento abolicionista efetivo, formado por políticos, cientistas, artistas, profissionais liberais, e principalmente por advogados, juízes, promotores e associações de proteção dos animais, para que seja possível a promoção sistemática de ações judiciais em defesa dos animais.Esta foi a lição que aprendemos com todos os movimentos de emancipação:  primeiro eles são ridicularizados, depois são vistos com simpatia, até que um dia eles são vistos como integrantes permanentes da nossa esfera de moralidade. Neste dia talvez estejamos cumprindo o mandamento bíblico de governar e cuidar de todos os seres vivos, os peixes do mar, as aves dos céus e todos os animais que se arrastam sobre a terra.

Heron José de Santana - Professor da Faculdade de Direito da UFBA e Promotor de Justiça do Meio Ambiente em Salvador

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